A BUROCRACIA NOS CONTRATOS DE AVERBAÇÃO DE TECNOLOGIA NO BRASIL

Autores/as

  • Gabriel Ralile de Figueiredo Magalhães Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
  • Ricardo Luiz Sichel Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.153-167

Palabras clave:

Burocracia; Contratos de Transferência de Tecnologia; Custo Brasil; INPI.

Resumen

O presente artigo aborda uma análise sobre a exigência legal de averbação de contrato de transferência de tecnologia e franquia junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O trabalho observa questões relativas à insegurança jurídica, o excesso de burocracia gerado, a relação da questão com o Sistema Brasileiro de Defesa Econômica e a inexistência dessa realidade em outras sistemáticas jurídicas de países de maior relevo internacional. Por fim, tais procedimentos burocráticos passam a ser objeto de crítica sob o olhar da adoção de medidas compatíveis com o grau de abertura econômica do Brasil, entendendo com isso que dita exigência legal contribui para o chamado “Custo Brasil”.

Biografía del autor/a

Ricardo Luiz Sichel, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1983), mestrado em Propriedade Industrial - Westfälische Wilhelms Universitat Münter (1995) e doutorado em Direito Europeu de Patentes - Westfälische Wilhelms Universitat Münter (2002). Foi procurador federal localizado na Procuradoria Federal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, até a sua cessão à Universidade Federal no Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Exerci o cargo de Procurador-Geral da Agência Reguladora e Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, com competência para regular contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico e energia (gás), até 01/09/2007. A partir de outubro de 2007, passei a ocupar a Chefia de Divisão de Orientação Jurídica da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Exerci este cargo até abril de 2009. De março a dezembro de 2009 cursei, na Escola Superior de Guerra, o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia(CAEPE), tendo redigido monografia sobre o Direito da Propriedade Intelectual. Exeri de 1 de março de 2010 até 20 de julho de 2010, o cargo de Diretor da Escola de Administração, do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). De 21 de julho de 2010 até 9 de dezembro de 2010, atuei na Procuradoria Federal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, coordenando, também Grupo de Trabalho com vistas a instituição do Centro de Defesa da Propriedade Intelectual. No período de 10 de dezembro de 2010 até 01 de setembro de 2011, exerci o cargo de Chefe da Coordenação de Defesa da Propriedade Intelectual, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, estabelecendo seus mecanismos de atuação, na área de estudos de viabilidade para a instituição de procedimentos de arbitragem e mediação na área de propriedade intelectual.

Publicado

2020-05-26

Cómo citar

Ralile de Figueiredo Magalhães, G., & Sichel, R. L. (2020). A BUROCRACIA NOS CONTRATOS DE AVERBAÇÃO DE TECNOLOGIA NO BRASIL. Revista Derecho En Debate, 29(53), 153–167. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.153-167