SÓ É POSSÍVEL HABITAR O QUE SE CONSTRÓI: UMA COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.116-127Palavras-chave:
Direito de Habitação, Constitucionalismo Contemporâneo, Direitos Humanos, HeideggerResumo
Utilizando de Heidegger como marco teórico, o trabalho tem o intuito de observar a questão do direito à habitação a luz do constitucionalismo. O déficit de concretização dos direitos humano em países de modernidade tardia como o Brasil, especialmente aqueles em que o evento do constitucionalismo contemporâneo se instala com relativo sucesso se torna um problema que vai além do político, administrativo e jurídico, esbarrando antes de mais nada na questão hermenêutica. Antes de pretender-se a realização do novo é necessário compreendê-lo em toda a sua extensão para que as questões a eles relativas tenham respostas adequadas. Se o positivismo normativista moderno oferece respostas insuficientes, contraditórias e precárias há que se buscar o sentido das coisas nelas e em sua mundialidade, único referencial aceitável para que, a partir da compreensão dos entes cheguem a respostas adequadas. Do chão teórico que faz nascer as novas dimensões jurídicas do morar (muito mais complexo que o simples abrigar) à sua compreensão e aplicação constitucionalmente adequada há um longo caminho hermenêutico que será abordado neste artigo.
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