SÓ É POSSÍVEL HABITAR O QUE SE CONSTRÓI: UMA COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.116-127

Palavras-chave:

Direito de Habitação, Constitucionalismo Contemporâneo, Direitos Humanos, Heidegger

Resumo

Utilizando de Heidegger como marco teórico, o trabalho tem o intuito de observar a questão do direito à habitação a luz do constitucionalismo. O déficit de concretização dos direitos humano em países de modernidade tardia como o Brasil, especialmente aqueles em que o evento do constitucionalismo contemporâneo se instala com relativo sucesso se torna um problema que vai além do político, administrativo e jurídico, esbarrando antes de mais nada na questão hermenêutica. Antes de pretender-se a realização do novo é necessário compreendê-lo em toda a sua extensão para que as questões a eles relativas tenham respostas adequadas. Se o positivismo normativista moderno oferece respostas insuficientes, contraditórias e precárias há que se buscar o sentido das coisas nelas e em sua mundialidade, único referencial aceitável para que, a partir da compreensão dos entes cheguem a respostas adequadas. Do chão teórico que faz nascer as novas dimensões jurídicas do morar (muito mais complexo que o simples abrigar) à sua compreensão e aplicação constitucionalmente adequada há um longo caminho hermenêutico que será abordado neste artigo.

Biografia do Autor

Débora Laís dos Santos Costa, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestre em Democracia e Constitucionalismo pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, graduada em Direito pela mesma Faculdade e graduanda de Letras português-inglês pelo Centro Universitário do Sul de Minas.

Edson Vieira da Silva Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Mestre pela Universidade Federal do Paraná, Doutor pela Estácio de Sá do Rio de Janeiro e Pós-Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Professor do PPGD da Faculdade de Direito do Sul de Minas.

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Publicado

2020-05-26

Como Citar

Costa, D. L. dos S., & Filho, E. V. da S. (2020). SÓ É POSSÍVEL HABITAR O QUE SE CONSTRÓI: UMA COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO. Revista Direito Em Debate, 29(53), 116–127. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.116-127