A PENOLOGIA PÓS-MODERNA E O DESAPARECIMENTO DO CARÁTER ÉTICO-POLÍTICO DE LEGITIMAÇÃO DO PODER PENAL ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.20-61Abstract
O presente artigo tem como objetivo principal desvelar a utilização de um modo de pensar calculador na formulação e justificação das novas políticas penais – Nova Penologia –, onde o ser humano é mais um entre vários entes disponíveis para a ação do Estado, em detrimento de uma fundamentação filosófica- antropológica, baseada num pensar meditative ético, espaço no qual o ser humano, e seus principais bens – a vida e a liberdade – assumem posição central central no processo discursivo de legitimação/limitação do poder penal estatal. Essa nova fase do direito penal nominamos como pós-modernidade penal, pois se caracteriza pelo afrouxamento dos sistemas de garantias típicas da modernidade. O desenvolvimento da pesquisa utilizou a fenomenologia hermenêutica como matriz teórica e o método fenomenológico, consequentemente. O resultado do trabalho aponta um abandono ou esquecimento da fundamentação filosófica-antropológica do direito penal, o que tem repercutido na perda do seu caráter garantista. Propositivamente, a investigação conclui pela necessidade de reestabelecimento de uma nova ética penal com fundamentação filosófico-antropológica, onde os valores da vida e da Liberdade desempenhem papel discursive fundamentador central.
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