O aplicativo Uber como ferramenta tecnológica na concretização do direito fundamental de livre iniciativa da atividade profissional na solidária sociedade da informação
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.9488Keywords:
Aplicativo Uber - Direito fundamental de livre iniciativa - Direito Privado - Sociedade da informação - Solidariedade.Abstract
A Constituição Federal brasileira trouxe um extenso catálogo de direitos e garantias fundamentais, direcionados à promoção da dignidade da pessoa humana, assegurando aos titulares dos direitos a liberdade de escolha, desde que observada a lei. Num primeiro momento, o trabalho reúne breves considerações a respeito dos direitos fundamentais, destacando a relevância dos princípios como instrumentos de concretização da vontade da Constituição, principalmente no que concerne à livre iniciativa e concorrência, como princípios da ordem econômica. Em seguida, se dedica ao Direito Privado, de forma mais específica ao serviço de transporte de passageiros, estabelecendo a distinção entre a seara pública e privada, para esclarecer a função do aplicativo Uber na relação contratual. Por fim, analisa a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e se há a necessidade de regulamentação normativa, para assegurar o pleno exercício da liberdade de iniciativa profissional para, então, concluir que a Constituição Federal, por seu caráter dirigente, neste caso específico, tem aplicação direta e imediata, prescindindo de regulamentação para irradiar às relações interprivadas. Destaca, também, que a livre iniciativa e concorrência, aliadas à liberdade de expressão tecnológica e sua exploração, característica da sociedade da informação, são salutares para o desenvolvimento de um corpo social fundado em preceitos de justiça e igualdade, promovidas pelo princípio da solidariedade. Empregou-se o método dedutivo e, como técnica de pesquisa, a bibliográfica, recolhendo elementos em livros e periódicos para a definição e dimensionamento do referido problema.
References
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed., 3. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014.
ANDRIGHI, Fátima Nancy. A polêmica atual sobre a regulação de aplicativos de intermediação de contrato de transporte. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE INTERNET, 2., 2015, Brasília. Anais [...], Brasília, 2015. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/9/art20150925-01.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jul. 2019.
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 19 jul. 2019.
BRASIL. Lei 12.468, de 26 de agosto de 2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.
BRASIL. Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis n.º 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis n.º 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 28 jul. 2019.
BRASIL. Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.
BRASIL. Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 25 jul. 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mátires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitucion. 3. ed. Madrid: Tecnos, 1990.
REIS, Jorge Renato dos. A concretização e a efetivação dos direitos fundamentais no direito privado. In: LEAL, Rogério Gesta; REIS, Jorge Renato dos (org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 4. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2004. p. 993-1006.
REIS, Jorge Renato dos. A constitucionalização do direito privado e o novo código civil. In: LEAL, Rogério Gesta (org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 3. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2003. p. 771-790.
SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos diretos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direito em Debate do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direito em Debate e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direito em Debate respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos em Debate é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.