O aplicativo Uber como ferramenta tecnológica na concretização do direito fundamental de livre iniciativa da atividade profissional na solidária sociedade da informação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.9488

Palavras-chave:

Aplicativo Uber - Direito fundamental de livre iniciativa - Direito Privado - Sociedade da informação - Solidariedade.

Resumo

A Constituição Federal brasileira trouxe um extenso catálogo de direitos e garantias fundamentais, direcionados à promoção da dignidade da pessoa humana, assegurando aos titulares dos direitos a liberdade de escolha, desde que observada a lei. Num primeiro momento, o trabalho reúne breves considerações a respeito dos direitos fundamentais, destacando a relevância dos princípios como instrumentos de concretização da vontade da Constituição, principalmente no que concerne à livre iniciativa e concorrência, como princípios da ordem econômica. Em seguida, se dedica ao Direito Privado, de forma mais específica ao serviço de transporte de passageiros, estabelecendo a distinção entre a seara pública e privada, para esclarecer a função do aplicativo Uber na relação contratual. Por fim, analisa a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e se há a necessidade de regulamentação normativa, para assegurar o pleno exercício da liberdade de iniciativa profissional para, então, concluir que a Constituição Federal, por seu caráter dirigente, neste caso específico, tem aplicação direta e imediata, prescindindo de regulamentação para irradiar às relações interprivadas. Destaca, também, que a livre iniciativa e concorrência, aliadas à liberdade de expressão tecnológica e sua exploração, característica da sociedade da informação, são salutares para o desenvolvimento de um corpo social fundado em preceitos de justiça e igualdade, promovidas pelo princípio da solidariedade. Empregou-se o método dedutivo e, como técnica de pesquisa, a bibliográfica, recolhendo elementos em livros e periódicos para a definição e dimensionamento do referido problema.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed., 3. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014.

ANDRIGHI, Fátima Nancy. A polêmica atual sobre a regulação de aplicativos de intermediação de contrato de transporte. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE INTERNET, 2., 2015, Brasília. Anais [...], Brasília, 2015. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/9/art20150925-01.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jul. 2019.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 19 jul. 2019.

BRASIL. Lei 12.468, de 26 de agosto de 2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.

BRASIL. Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis n.º 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis n.º 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 28 jul. 2019.

BRASIL. Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.

BRASIL. Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 25 jul. 2019.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mátires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitucion. 3. ed. Madrid: Tecnos, 1990.

REIS, Jorge Renato dos. A concretização e a efetivação dos direitos fundamentais no direito privado. In: LEAL, Rogério Gesta; REIS, Jorge Renato dos (org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 4. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2004. p. 993-1006.

REIS, Jorge Renato dos. A constitucionalização do direito privado e o novo código civil. In: LEAL, Rogério Gesta (org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 3. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2003. p. 771-790.

SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos diretos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

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Publicado

2023-06-15

Como Citar

Kunde, B. M. M. (2023). O aplicativo Uber como ferramenta tecnológica na concretização do direito fundamental de livre iniciativa da atividade profissional na solidária sociedade da informação . Revista Direito Em Debate, 32(59), e9488. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.9488