Geopricing e Geoblocking: A geodiscriminação com base na utilização de dados à luz da defesa do consumidor e da concorrência
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.12289Palabras clave:
Geopricing, Geoblocking, Consumidor, Concorrência, Proteção de DadosResumen
O presente estudo tem por objetivo analisar as práticas ilícitas denominadas geopricing e geoblocking por parte de determinadas empresas em face do mercado consumidor, através da ótica da defesa do consumidor e da defesa da concorrência, bem como de alguns aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados. É notório que atualmente a organização dos mercados está a se redesenhar a partir da inovação tecnológica e das ferramentas que ela propicia. Com isso, é possível verificar uma redução severa nos custos de transação envolvendo operações de compra e venda de produtos, diante da progressiva desnecessidade de uma estrutura física e de todos os custos dela decorrentes. Entretanto, essa nova estrutura de oferecimento de produtos e serviços pode acarretar falhas de mercado, como assimetria informacional e externalidades negativas ao mercado consumidor, de modo a originar resultados econômicos ineficientes ou indesejáveis socialmente. Isso porque empresas podem abusar de seu poder de mercado e, valendo-se do uso discriminatório de dados pessoais dos consumidores e da assimetria informacional existente entre os agentes, praticam atos ilícitos, destacando-se o geopricing e o geoblocking, que consistem em práticas de diferenciação de preço e negativa de oferta de produtos ou serviços de acordo com a geolocalização do consumidor. Nesse sentido, a pesquisa se desenvolveu por meio do método lógico-dedutivo, lastreada na revisão bibliográfica, a partir do qual busca-se analisar a geodiscriminação com base na utilização de dados à luz da defesa do consumidor e da concorrência.
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 fev. 2021.
BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20prote%C3%A7%C3%A3o%20do%20consumidor%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.,48%20de%20suas%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Transit%C3%B3rias. Acesso em: 19 fev. 2021.
BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.279%2C%20DE%2014,obriga%C3%A7%-C3%B5es%20relativos%20%C3%A0%20propriedade%20industrial.&text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20ei%20regula,obriga%C3%A7%C3%B5es%20relativos%20%C3%A0%20propriedade%20industrial.&text=V%20%2D%20repress%C3%A3o%20%C3%A0%20concorr%C3%AAncia%20desleal. Acesso em: 19 fev. 2021.
BBRASIL. Lei n. 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados. 2018a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Decreto n. 5.903/2006. Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5903.htm. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Justiça e Segurança Pública. Decolar.com é multada por prática de geo pricing e geo blocking. 18/06/2018. 2018b. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-51. Acesso em: 17 fev. 2021.
DAIER, André Arruda. Análise de estratégias de diferenciação de preços em companhias aéreas através de modelos baseados em agentes. 87 f. 2012. Trabalho de Formatura – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: https://bdta.abcd.usp.br/item/002336439. Acesso em: 06 jan. 2021.
DESPEGAR.COM. Corporate Presentation. March 2019. Disponível em: https://investor.despegar.com/events-and-presentations/presentations/presentation-details/2019/Corporate-Presentation--March-2019/default.aspx. Acesso em: 20 jan. 2021.
EZRACHI, Ariel; STUCKE, Maurice. Virtual competition: the promise and perils of algorithm-driven economy. Cambridge: Harvard, 2016.
FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; BASAN, Arthur Pinheiro. Desafios da predição algorítmica na tutela jurídica dos contratos eletrônicos de consumo. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS,. Porto Alegre, n. 44, p. 131-153, dez. 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/revfacdir/article/view/95264/59892. Acesso em: 06 jan. 2021.
FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Lei de proteção da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
GUIMARÃES, Marcelo Cesar. Geopricing e geoblocking: uma análise à luz da teoria do interesse público de Mike Feintuck. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 11, n. 2, p. 87-106, out. 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/27025/23478. Acesso em: 06 jan. 2021.
MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MULHOLLAND, Caitlin Sampaio. Dados Pessoais sensíveis e a tutela de direitos fundamentais: uma análise à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 19, n. 3, p. 159-180, set./dez. 2018. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/download/1603/pdf/. Acesso em: 16 fev. 2021.
PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Defesa da concorrência e bem-estar do consumidor. 305 f. 2010. Tese (Doutorado em ). Faculdade de Direito) – da Universidade de São Paulo,. São Paulo,. 2010. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-104134/publico/versao_completa_Roberto_Pfeiffer.pdf. Acesso em: 20 jan. 2021
PINDYCK, R. S.; RUBINFELD, D. L. Microeconomia. 6. ed. São Paulo: Pearson Brasil, 2006.
POSNER, Richard. Antitrust Law. Second Edition. University of Chicago Press: Chicago and London: University of Chicago Press, 2001.
RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; GALESKI JUNIOR, Irineu. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
RIO DE JANEIRO. Inquérito Civil n. 347/5ª PJDC/2016. 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. 2018a. Disponível em: https://rj.consumidorvencedor.mp.br/documents/13137/332720/acp.pdf. Acesso em: 15 jan. 2021.
RIO DE JANEIRO. Inquérito Civil n. 359/2017 – 5ª PJDC. 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. 2018b. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/petio_inicial_acp_geopricing__hotel_urbano__281118__assinado.pdf. Acesso em: 17 fev. 2021.
RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade de vigilância: privacidade hoje., Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
TRINDADE, Manoel Gustavo Neubarth. Economia de plataforma (ou tendência à bursatilização dos mercados): ponderações conceituais distintivas em relação à economia compartilhada e à economia colaborativa e uma abordagem de análise econômica do direito dos ganhos de eficiência econômica por meio da redução severa dos custos de transação. Revista Jurídica Luso-Brasileira,. Ano 6, n. 4, pp. 1.977-2.013, 2020.
THOMPSON, Arthur A. Jr.; FORMBY, John P. Microeconomia da firma – teoria e prática. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora S.A., 2003.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018R0302&from=PT. Acesso em: 06 jan. 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direito em Debate do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direito em Debate e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direito em Debate respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos em Debate é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.