A desestatização da Codesa: Privatização de serviço público e hibridismo na exploração das atividades portuárias

Autores/as

  • Nilson Vieira Ferreira de Mello Júnior Escola de Direito do Rio de Janeiro de Fundação Getúlio Vargas

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.62.15355

Palabras clave:

regulação, estratégia regulatória , serviço público , portos, modelos de privatização

Resumen

O presente artigo tem o objetivo de examinar o processo de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), investigando as características que o tornam inédito no contexto de um amplo processo de privatizações e modernização do setor portuário brasileiro, iniciado nos anos 1990. Proceder-se-á neste sentido a uma investigação acerca do hibridismo de modelos de exploração que rege o setor, refletindo a ambiguidade conceitual presente na matriz constitucional e no marco legal infraconstitucional, em especial no que tange ao conceito de “serviço público” aplicado aos serviços portuários. O método a ser empregado é o de pesquisa básica, visando à melhor compreensão da matéria. A hipótese adotada é de que serviços portuários representam sempre serviços públicos, tendo em vista o grande interesse social envolvido, não importando o regime jurídico que lhes seja aplicado – arrendamento ou autorização. O leilão de transferência da Codesa à iniciativa privada acentua o hibridismo setorial e evidencia a ocorrência de prestação de serviço público em regime privado.

Citas

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos Serviços Públicos. 4ª Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

BARBOSA, Murilo e GUERISE, Luciana. Terminal de Uso Privado: um modelo disruptivo no sistema portuário nacional. Artigo na Revista do Clube Naval, ano 130, n. 403, , jul/ago/set de 2022.

BINENBOJN, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar: 2014.

CAGGIANO, Heloísa C. e MOREIRA, Egon Bockmann. Regulação e Regimes Jurídicos, casos portos públicos e privados. In GUERRA, Sérgio; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; MOREIRA, Egon Bockmann. Dinâmica da regulação. Estudos de casos da jurisprudência brasileira: a convivência dos tribunais e órgãos de controle com agências reguladoras, autoridade da concorrência e livre iniciativa. Belo Horizonte: Fórum, 2021, 2ª Ed.

CHEVALLIER, Jacques. O serviço público – tradução, estudo introdutório e notas explicativas de Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

CHEVALLIER, Jacques. A governança e o direito. Artigo na Revista de Direito Público da Economia -RDPA. Belo Horizonte, ano 2, n. 12, out/dez de 2005.

DAHL, Robert A. Democracy and its critics. New Haven, Connecticut: Yale University Press, 1989.

DUARTE, Daniel Bento. Tradição e inovação no direito administrativo e o novel arrendamento privado do setor portuário. Artigo na Revista de Direito Público da Economia – RDPA. v. 21, n. 81, jan/mar de 2023

FARIAS, Sara Jane Leite de. Regulação dos Serviços Autorizados. Rio de Janeiro: Lumen, 2005.

FREITAS, Rafael Véras de. Portos brasileiros e a nova assimetria regulatória: os títulos habilitantes para a exploração da infraestrutura portuária. In: Sérgio Guerra (org.). Teoria do Estado Regulador. Curitiba, Juruá, 2015.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1998. 18ª edição. São Paulo: Malheiros, 2017.

GUERRA, Sérgio. Discricionariedade e reflexividade – uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

GUERRA, Sérgio. Regulação estatal sob a ótica da organização administrativa brasileira. In Regulação no Brasil – uma visão multidisciplinar. GUERRA, Sergio (org.). Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2014.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Forense, 2020. 14ª Ed.

KLEIN, Aline Lícia. Delegação de poder de polícia. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017

MAJONE, Giandomenico. Do Estado positivo ao Estado regulador – causas e consequências da mudança do modo de governança. In MATTOS, Paulo Todescan L. (coord.) Regulação econômica e democracia – o debate europeu. São Paulo: Ed. Singular, 2006.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Peculiaridades do contrato de arrendamento portuário. Revista de Direito Administrativo – RDA, v. 231, 2003.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 3ª ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2017.

MONTEIRO, Sandro José. Regulação portuária e a inaplicabilidade do conceito de serviço público aos contratos de arrendamento, in artigo Revista do TCU, n º. 149 (2022).

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito Constitucional Econômico – a intervenção do Estado na Economia, à luz da razão pública e do pragmatismo. Belo Horizonte: Ed.Forum, 2014.

SCHIRATO, Vitor Rhein. Livre iniciativa nos serviços públicos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

TORRES, Sílvia Faber. O princípio da subsidiariedade no direito contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

WUNDER, Paulo. Legitimidade para o exercício do poder de polícia. In GUERRA, Sérgio. Teoria do Estado Regulador. Curitiba, Juruá: 2015, pág. 304

Publicado

2024-09-16

Cómo citar

de Mello Júnior, N. V. F. (2024). A desestatização da Codesa: Privatização de serviço público e hibridismo na exploração das atividades portuárias. Revista Derecho En Debate, 33(62), e15355. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.62.15355