Novas tecnologias e o “direito à segurança”: Controle penal, segurança dos direitos e possibilidade de pensar as novas formas de punição no capitalismo de vigilância
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.62.15424Palabras clave:
Novas tecnologias, Segurança pública, Capitalismo de vigilância, Justiça criminalResumen
O artigo busca explorar questões que envolvem o uso das novas tecnologias no direito penal, que recebem atenção sob a justificativa de serem eficientes e destituídas da falibilidade que pode apresentar o comportamento humano e garantirem alta eficácia da persecução penal, a ordem pública e a defesa da segurança pública. A pesquisa objetiva questionar o uso dessas novas tecnologias de forma acrítica, já que por vezes vem sendo utilizadas de maneira a violar direitos e garantias individuais, trazendo um panorama do funcionamento do sistema penal, orientado a garantir o “direito a segurança pública” em detrimento de considerar a segurança dos direitos individuais, conforme preconiza Baratta, e pretende relacionar o momento atual socioeconômico marcado pelo que Shoshana Zuboff denomina capitalismo de vigilância e as novas formas de punição que correspondem a tal período do capitalismo (tendo por base o que estudam Rusche e Kirchheimer). Isso porque, embora possam trazer vantagens ao Direito Penal, as tecnologias não deixam de ser mediadas por agentes que integram suas instituições, marcadamente racistas. Entendeu-se pela necessidade de, no primeiro capítulo, contextualizar o funcionamento do sistema criminal na atualidade e em seguida dedicar um capítulo ao debate sobre as novas tecnologias no Direito Penal, culminando no terceiro capítulo em que é exposto o debate sobre o capitalismo de vigilância. Trata-se de uma pesquisa exploratória, por meio de levantamento bibliográfico, que conclui pela imbricada relação entre novas formas de vigilância e punição propiciadas pelas novas tecnologias e o momento em que se vive o capitalismo de vigilância.
Citas
ABBOUD, Georges. Direito Constitucional Pós-Moderno. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
ARAÚJO, Aurélio. Minority Report virou realidade? Algoritmo prevê crimes uma semana antes. UOL. 01 jul. 2022. Disponível em:
https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2022/07/01/minority-report-algoritmo-preve-crimes-com-uma-semana-de-antecedencia.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan: ICC, 2011 (Pensamento criminológico; 1).
BARATTA, Alessandro. Política Criminal: entre la política de seguridad y la política social. In: BARATTA, Alessandro. Criminologia y sistema penal [Compilación in memoriam]. 1. Ed. Montevideo; Buenos Aires: Editorial Bdef, 2004.
BATISTA, Nilo. Criminologia sem segurança pública. Revista Derecho Penal y Criminologia, vol. 10, Buenos Aires: La Ley, 2013, p. 86-92.
BATISTA. Vera Malaguti. Crime e guerra no Brasil contemporâneo. In: Política Criminal e Estado de exceção no Brasil: o direito penal do inimigo no capitalismo periférico. 1. Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2020.
BOLDT, Raphael. Crime e controle no capitalismo de vigilância. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Ano 30, n. 361, p. 21-23. ISSN 1676-3661. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/exibir/782. Acesso em: 20 fev. 2023.
BOLDT, Raphael; ADEODATO, João Maurício. O direito como mito: a razão punitiva e a invenção do direito fundamental à segurança pública. Revista Quaestio Iuris, [S.l.], v. 11, n. 04, p. 2794-2810, dez. 2018. ISSN 1516-0351. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/35088. Acesso em 05 mar. 2023.
CARDOSO, Bruno. Estado, tecnologias de segurança e normatividade neoliberal. In: Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. 1. Ed. São Paulo: Boitempo, 2018.
CARTA CAPITAL. Letalidade policial chega ao menor nível em SP desde 2005 após a instalação de câmeras corporais. Carta Capital. 27 jul. 2022. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/letalidade-policial-chega-ao-menor-nivel-em-sp-desde-2005-apos-a-instalacao-de-cameras-corporais/. Acesso em 10 jan. 2023.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 70.
KING, Michael R. The future of AI in medicine: a perspective from a chatbot. Annals of Biomedical Engineering, n. 2, v. 51, p. 291-295. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s10439-022-03121-w. Acesso em: 05 mar. 2023.
KOERNER, Andrei. Capitalismo e vigilância digital na sociedade democrática. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 36, n° 105. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/3RSTj7mCYh6YcHRnM8QZcYD/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 15 nov. 2023.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Revisão doutrinária dos conceitos de ordem pública e segurança pública. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 25, n. 97, p. 133-154, jan./mar. 1998.
RUSCHE, George; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e Estrutura Social. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan: ICC, 2004 (Pensamento Criminológico; 3).
SANTOS, Lucas Gabriel de Matos; COSTA, Arthur Barbosa da; DAVID, Jessica da Silva. Reconhecimento Facial: Tecnologia, racismo e construção de mundos possíveis. In: Dossiê Psicologia Social e Antirracismo: compromisso social e político por um outro Brasil. Revista Psicologia & Sociedade, n. 35. Disponível em: https://www.scielo.br/j/psoc/a/wJFV8yjBBr7cYnm3q6SXDjF/?lang=pt#. Acesso em 15 nov. 2023.
SOARES, Luiz Eduardo. Polícia militar e Justiça criminal como promotoras de desigualdades. In: Desmilitarizar: segurança pública e direitos humanos. Rio de Janeiro: Boitempo, 2019. E-book..
SOBRINHO, Wanderlei Preite. Após um ano de uso de câmeras em uniformes, mortes por policiais caem 80%. UOL notícias. 05 jul. 2022. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2022/07/05/cameras-no-uniforme-da-pm-letalidade-policial-intervencao-lesao-corporal.htm. Acesso em 10 jan. 2023.
STEENSMA, H. Kevin. Acquiring technological competencies through inter-organizational collaboration: na organizational learning perspective. Journal of Engineering and Technology Management, . 12, p. 267-286, 1996.
ZUBOFF, Shoshana. A Era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na fronteira do poder. 1. Ed. Rio de Janeiro: Editora Intrínseca, 2021. E-book.
ZUBOFF, Shoshana. Big Other: capitalismo de vigilância e perspectivas para uma civilização da informação. In: Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. 1. Ed. São Paulo: Boitempo, 2018.
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