AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.465/17 NO QUE SE REFERE À USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO DE UM ORDENAMENTO QUE PROPICIE A DESJUDICIALIZAÇÃO
THE CHANGES BY LAW 13.465/17 IN EXTRAJUDICIAL USUCAPTION – AN ANALYSIS ABOUT THE CONSTRUCTION OF AN ORDERING THAT CONDUCIVE A REDUCTION OF JUDICIAL INVOLVEMENT
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.132-144Parole chiave:
desjudicialização; registro de imóveis; usucapião extrajudicial.Abstract
A aquisição originária da propriedade e dos direitos reais à ela inerentes por meio da usucapião é uma das figuras jurídicas mais relevantes em nosso ordenamento pátrio. Até o advento do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento que declarava a propriedade fundamentada na usucapião era feito quase que exclusivamente perante o Poder Judiciário. Com o novo diploma processual, que modificou a Lei de Registros Públicos, passou-se a permitir que tal procedimento fosse feito perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o imóvel estivesse localizado. O presente artigo pretende analisar se houve realmente a criação de um procedimento extrajudicial com efetiva utilidade prática, almejando a conclusão de que, apesar de ter sido prevista em 2015, essa desjudicialização da usucapião só se tornou efetiva com a entrada em vigor da Lei nº 13.465 de 2017, em decorrência da modificação de certas regras procedimentais que serão devidamente pormenorizadas nesse estudo.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








