DERECHOS DE LA PERSONALIDAD Y LA ENCARGACIÓN FEMENINA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.61-77Palabras clave:
Derechos Sociales; la educación; Justicia Social; Mujeres presas; Vulnerabilidad.Resumen
Una sociedad de pluralidad social donde conviven una gama de grupos heterogéneos no debe tener campo para la discriminación y el sexismo. Para la efectiva concreción de los derechos sociales, a través de las acciones positivas por parte del Estado y sociedad que promuevan la dignidad de la persona humana y garantía del mínimo vital, se debe pasar por la adecuada consideración del ámbito de la norma, es decir, fáctico concreto y abstracto. Por eso la real importancia de la comprensión de la vulnerabilidad, de la igualdad y de los institutos de minoría y grupos vulnerables para la concreción de los derechos sociales. Ante un escenario de violaciones de derechos que la población carcelaria femenina vive, es que se verifica la real importancia de tratarse de la temática y de los derechos de esa población. Por lo tanto, este trabajo tiene por objetivo retratar las violaciones de las mujeres presas y relevancia del derecho a la educación para la factual resocialización. Se empleó para tanto el método deductivo de abordaje, y el estadístico-funcional de procedimiento.
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