Islã: É possível um Diálogo Cultural?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.9655

Palabras clave:

Sharia. Direito muçulmano. Influência cultural. Fiqh. Sunna.

Resumen

Este artigo propõe uma reflexão sobre a possibilidade do uso da cultura na formação da lei islâmica e sobre a existência de uma substrato cultural comum que sirva de fundamento para os direitos humanos ou, quem sabe, como caminho de diálogo entre o mundo islâmico e o mundo ocidental. Analisa-se, por meio de um estudo bibliográfico e documental, a hipótese de a cultura ter, de fato, refletido no momento histórico-social e cultural da própria criação do Islã. Os críticos não islâmicos afirmam que a cultura influenciou a formação do Alcorão e da sunna, minando, assim, a legitimidade da lei islâmica. Os estudiosos muçulmanos, por outro lado, defendem que o Alcorão contém a palavra de Deus e que a sunna é o exemplo divinamente inspirado do profeta, assim, reivindicações de influência cultural simplesmente não se aplicam. Como demonstrado, esse desacordo reduz-se a uma circularidade irresolúvel. O prognóstico aqui defendido é o de que, apesar de não se chegar a um consenso acerca da influência, os muçulmanos dispõem de metodologias necessárias e suficientes para embarcarem em um processo de reformulação da fiqh clássica, por meio da ijtihad, para refletir as realidades políticas, jurídicas e econômicas contemporâneas, sobretudo no que diz com os direitos humanos.

Biografía del autor/a

Nagibe de Melo Jorge Neto, Dr., Unichristus

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFC. Juiz Federal. Professor da UniChristus.

Publicado

2022-08-11

Cómo citar

Cidrão, T. V., & Jorge Neto, N. de M. (2022). Islã: É possível um Diálogo Cultural?. Revista Direito Em Debate, 31(57), e9655. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.9655