Islã: É possível um Diálogo Cultural?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.9655

Palavras-chave:

Sharia. Direito muçulmano. Influência cultural. Fiqh. Sunna.

Resumo

Este artigo propõe uma reflexão sobre a possibilidade do uso da cultura na formação da lei islâmica e sobre a existência de uma substrato cultural comum que sirva de fundamento para os direitos humanos ou, quem sabe, como caminho de diálogo entre o mundo islâmico e o mundo ocidental. Analisa-se, por meio de um estudo bibliográfico e documental, a hipótese de a cultura ter, de fato, refletido no momento histórico-social e cultural da própria criação do Islã. Os críticos não islâmicos afirmam que a cultura influenciou a formação do Alcorão e da sunna, minando, assim, a legitimidade da lei islâmica. Os estudiosos muçulmanos, por outro lado, defendem que o Alcorão contém a palavra de Deus e que a sunna é o exemplo divinamente inspirado do profeta, assim, reivindicações de influência cultural simplesmente não se aplicam. Como demonstrado, esse desacordo reduz-se a uma circularidade irresolúvel. O prognóstico aqui defendido é o de que, apesar de não se chegar a um consenso acerca da influência, os muçulmanos dispõem de metodologias necessárias e suficientes para embarcarem em um processo de reformulação da fiqh clássica, por meio da ijtihad, para refletir as realidades políticas, jurídicas e econômicas contemporâneas, sobretudo no que diz com os direitos humanos.

Biografia do Autor

Nagibe de Melo Jorge Neto, Unichristus

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFC. Juiz Federal. Professor da UniChristus.

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Publicado

2022-08-11

Como Citar

Cidrão, T. V., & Jorge Neto, N. de M. (2022). Islã: É possível um Diálogo Cultural?. Revista Direito Em Debate, 31(57), e9655. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.9655