O RECONHECIMENTO DA SOCIOAFETIVIDADE NAS FAMÍLIAS RECOMPOSTAS: UMA SITUAÇÃO FÁTICA OU EXERCÍCIO DA AUTONOMIA PRIVADA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.54.288-299

Palavras-chave:

Socioafetividade, Famílias Recompostas, Autonomia Privada

Resumo

O presente artigo visa analisar a socioafetividade nas famílias recompostas a fim de compreender se para o reconhecimento das mesmas é necessária a presença da autonomia privada. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo estabeleceu-se três hipóteses relacionadas à constituição da família recomposta e a relação entre padrastos, madrastas e enteados no sentido de verificar a necessidade da manifestação de vontade das partes para o reconhecimento da filiação socioafetiva dentro desse modelo de família. A metodologia utilizada foi análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Dentre os resultados alcançados, destaca-se a compreensão das famílias recompostas em suas mais diversas formas de existência, bem como da socioafetividade e seus requisitos e, por fim, a eleição de uma das hipóteses como a correta para responder a problemática do presente estudo.

Biografia do Autor

Luciane Sobral, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Doutoranda e Mestra em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil
– UniBrasil. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela Academia Brasileira de Direito Constitucional.
Especialista em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Bolsista Capes/Prosup. Pesquisadora
do Núcleo de Pesquisa em Direito Constitucional do UniBrasil (Nupeconst) e do Núcleo de Pesquisa Direito Civil-
Constitucional da UFPR (Grupo Virada de Copérnico). 

Marco Antonio Lima Berberi, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Professor na graduação e no PPGD em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional da UFPR (Grupo Virada de Copérnico) para o biênio 2018-2020.

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Publicado

2020-11-13

Como Citar

Sobral, L., & Berberi, M. A. L. (2020). O RECONHECIMENTO DA SOCIOAFETIVIDADE NAS FAMÍLIAS RECOMPOSTAS: UMA SITUAÇÃO FÁTICA OU EXERCÍCIO DA AUTONOMIA PRIVADA?. Revista Direito Em Debate, 29(54), 288–299. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.54.288-299