A RESPONSABILIDADE CIVIL DO POLICIAL MILITAR QUANDO DO COMETIMENTO DE CRIMES CONTRA TERCEIROS

Autores

  • José Lauri Bueno de Jesus Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo – IESA
  • Eliane Cassol Riewe

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2012.37.%25p

Resumo

O presente artigo analisará a situação do policial militar como agente público e detentor do poder de polícia para o exercício de suas atividades de polícia ostensiva para a preservação da ordem pública e sua decorrente responsabilidade civil pela prática de delitos em que possa causar danos a terceiros. Também analisará a possibilidade de o Estado utilizar-se da ação de regresso, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, sempre que se constatar que o dano a particular se deu em decorrência de conduta abusiva ou excessiva de policial militar, busca ressarcir-se dos pagamentos e aciona o direito de regresso contra o policial militar gerador do dano. Ainda, será trazido à baila as excludentes de responsabilidade civil e a pertinência ou não de fazer a denunciação da lide ao policial militar envolvido no dano cometido.

Biografia do Autor

José Lauri Bueno de Jesus, Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo – IESA

Tenente-coronel da reserva remunerada da Brigada Militar. Mestre em Direito pela Unisinos, Especialista em Segurança Pública pela PUC-RS, Especialista em Docência do Ensino Superior pelo IESA, Bacharel em Direito pelo IESA.  Docente no Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo – IESA

Eliane Cassol Riewe

Bacharel em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo – IESA. Militar estadual da Brigada Militar.

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Publicado

2013-02-25

Como Citar

Bueno de Jesus, J. L., & Riewe, E. C. (2013). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO POLICIAL MILITAR QUANDO DO COMETIMENTO DE CRIMES CONTRA TERCEIROS. Revista Direito Em Debate, 21(37). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2012.37.%p

Edição

Seção

ARTIGOS