DANO MORAL E SUA REPARAÇÃO: Direito Comparado: Argentina e Brasil

Autores

  • Gilberto Kerber IESA

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.44.148-167

Resumo

O presente estudo é sobre dano moral analisando e apontando as formas de reparar esses danos e suas consequências na Argentina e no Brasil. Para tanto, levamos em consideração, as características, os argumentos utilizados para justificar as formas de indenização ou compensação, através das quais se tenta aplacar ou amenizar a dor ou sofrimento causado à vítima. O texto analisa a temática face aos preceitos da legislação, da doutrina, e da jurisprudência, tentando alcançar a sua compreensão e elucidação no direito argentino e no direito brasileiro. O dano moral não é coisa recente na antiguidade era tratado como delito, mas que não havia preceitos explícitos, porém com a utilização da hermenêutica se pode inferir sua incidência social e o tratamento jurídico-penal e civil que lhe era imputado. O trabalho se limitará na comparação das normas existentes na Argentina e no Brasil, quanto ao dano moral e suas implicações.

Biografia do Autor

Gilberto Kerber, IESA

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Publicado

2015-08-18

Como Citar

Kerber, G. (2015). DANO MORAL E SUA REPARAÇÃO: Direito Comparado: Argentina e Brasil. Revista Direito Em Debate, 24(44), 148–167. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.44.148-167

Edição

Seção

ARTIGOS