RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA INEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Autores

  • Carlos Francisco Büttenbender UCS

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2004.21.%25p

Resumo

A sociedade organizada, ao proibir a autotutela, reservou ao Estado o dever da prestação jurisdicional, a qual, para atender aos requisitos da plena cidadania, deve apresentar-se célere e efetiva. Enquanto repousa incontroversa a responsabilidade objetiva do Estado pela prestação ineficiente de algum serviço ou atividade que presta à sociedade, ainda se mostra tímida a idéia que admite a  responsabilidade estatal decorrente da atividade jurisdicional prestada de modo ineficiente e tardio. Clama o pensamento jurídico coadunado com a nova ordem constitucional por posições coerentes diante da afronta que a morosidade judiciária representa à plenitude da cidadania.

Biografia do Autor

Carlos Francisco Büttenbender, UCS

possui graduação em Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1993), especialização em Instituições Jurídico-Políticas pela UNIJUI em 1997, e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2002). Atualmente é advogado e professor universitário. É Professor de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Constitucional e de Direito Processual Civil da Universidade de Caxias do Sul. É professor de pós-graduação em curso de especialização em processo civil da Universidade de Caxias do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito Empresarial.

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Publicado

2013-03-27

Como Citar

Büttenbender, C. F. (2013). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA INEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Revista Direito Em Debate, 13(21). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2004.21.%p

Edição

Seção

ARTIGOS