AUXÍLIO-RECLUSÃO: ANÁLISE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
IMPRISONMENT AID: ANALYSIS OF THE SOCIAL SECURITY BENEFIT
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.20-33Palavras-chave:
Lei. 8.213/91. MP 871/2019. Previdência Social. Direito Constitucional. Extinção do Benefício.Resumo
O auxílio-reclusão é devido aos familiares dependentes do segurado da Previdência Social que se encontrar preso em regime fechado. Para receber o benefício o segurado necessita estar contribuindo com o INSS há pelo menos 24 meses e cumprir também outros requisitos, o que torna o benefício inacessível para muitos segurados, fazendo com que apenas pouco mais de 8% da população carcerária consiga recebê-lo. Este estudo é de abordagem qualitativa e caráter bibliográfico-jurídico-teórica. Fundamenta-se especialmente na Lei nº. 8.213/91 que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. O objetivo deste artigo é analisar a legislação previdenciária, mais precisamente no que tange à Lei n.º 8.213/91, demonstrando seus impactos na sociedade brasileira e as últimas alterações legislativas, assim como descrever a relevância do auxílio-reclusão por meio um levantamento dos valores que são pagos, e, apresentar as mudanças legislativas que aconteceram ao longo dos anos. Questiona-se qual a importância social do auxílio-reclusão para a sociedade brasileira? Considera-se ao final, que esse benefício é necessário para que muitas famílias não fiquem desamparadas, permitindo que o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da individualização da pena sejam respeitados conforme previsto em na Constituição Federal de 1988.
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