Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica no Ordenamento Jurídico Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.9028Palavras-chave:
Palavras-chave. Ordenamento jurídico. Responsabilidade penal. Pessoa jurídica. Responsabilidade objetiva.Resumo
A responsabilidade penal da pessoa jurídica tem sido arduamente discutida na doutrina brasileira, suscitando posições favoráveis e desfavoráveis. Doutrinadores que são desfavoráveis à responsabilidade penal se sustentam na teoria da culpabilidade individual. Entendem que o ordenamento jurídico não abarcou a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Por outro lado, há doutrinadores a favor da responsabilidade penal e argumentam que há de se dar nova conformação à teoria do delito que só contempla a culpa individual. Outrossim, há doutrinador que defende uma culpa coletiva para explicar a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Defendemos que o ordenamento jurídico estabelece responsabilidade penal objetiva, como forma de enfrentar a criminalidade praticada por empresas com grande poderio econômico, haja vista o art. 225, §3º da CR/88, regulamentado pela Lei n. 9.605/98, bem ainda o Código Penal Brasileiro.
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