A ATUAÇÃO DO CONSELHO DO MERCADO COMUM NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS NO MERCOSUL
THE ACTING OF THE COMMON MARKET COUNCIL ON PUBLIC HUMAN RIGHTS POLICIES IN MERCOSUR
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.6-19Abstract
O presente estudo visa a análise da atuação do Conselho do Mercado Comum – órgão máximo do MERCOSUL, ao qual incumbe a condução política do processo de integração regional, na consecução das políticas públicas em Direitos Humanos. Volta-se na sequência ao Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos – IPPDH, órgão auxiliar exclusivamente voltado à temática e sua atuação na formação de atores sociais. Para tanto, o trabalho, que trata do viés político e social do MERCOSUL, perpassa fatores históricos, políticos, sociais, jurídicos e econômicos do bloco, mediante estudo dos institutos da integração regional e do direito ao desenvolvimento e sua relação com a salvaguarda dos Direitos Humanos. A pesquisa teve base dedutiva, sendo estudo qualitativo, construído interdisciplinarmente, visando responder ao problema proposto, qual seja: identificar e analisar qual ou quais as medidas do Conselho do Mercado Comum o desenvolvimento do MERCOSUL no que tange às políticas públicas em Direitos Humanos, levando-se em consideração os objetivos do bloco e seus diálogos com aspectos econômicos, políticos e sociais. Com a construção dos capítulos, responde-se o questionamento levantado na hipótese, demonstrando-se, durante o desenvolvimento do texto, a atuação do CMC na consecução das políticas públicas em Direitos Humanos no MERCOSUL, para nas considerações finais debater-se sobre referida atuação, seus limites e possibilidades.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








