O ato de vacinar como desdobramento do direito coletivo à saúde: Da possível aplicação da teoria dos deveres fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.61.14150Palabras clave:
Pandemia, Vacinação, Obrigagoriedade, Deveres FundamentaisResumen
Com a chegada da pandemia de Covid-19, considerada o maior desafio de saúde pública do século 21, foram verificadas inúmeras controvérsias e polêmicas contemplando os planos de imunização e o ato de se vacinar em si, sobretudo envolvendo a contraposição entre direitos individuais e direitos coletivos. O presente artigo científico busca a realização de uma análise sobre a vacinação com base no direito coletivo à saúde, tendo como pano de fundo a aplicação da Teoria dos Deveres Fundamentais. Para tanto, fora realizada uma pesquisa que contou com as contribuições doutrinárias e jurisprudenciais, além da legislação e de achados em periódicos, com emprego do método hipotético-dedutivo para fomentar a discussão sobre o tema e apresentar como hipótese o caminho do cumprimento dos deveres coletivos, dentre eles o da vacinação obrigatória. O resultado alcançado neste estudo foi o de que o Estado é um interventor legítimo ao estabelecer o dever de se vacinar como um elemento para cumprir com o dever fundamental do indivíduo em zelar pela saúde pública. É uma forma de potencializar o direito difuso à saúde pública.
Citas
ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALVES, M. D. F. S. et al. A história da vacina: uma abordagem imunológica. Mostra Científica de Biomedicina, Quixadá, v. 4, n. 1, jun. 2019.
ASENSI, F. D. et al. Judicialização, direito à saúde e prevenção. RECIIS 2015, v. 9, n. 1, jan./mar. 2015.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campos, 1992.
BOBBIO, N. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2008.
CANOTILHO, J. J. G. Das constituições dos direitos à crítica dos direitos. Direito Público, n. 7, jan./fev./mar. 2005. (Doutrina Estrangeira).
CRESCÊNCIO, C. L. Revolta da vacina: higiene e saúde como instrumentos políticos. Biblos, v. 22, n. 2, p. 57-73, 2010.
DA SILVA, L. J. Da vacina à aspirina: considerações acerca das ações coletivas em saúde pública. Saúde e Sociedade, v. 5, n. 2, p. 3-16, 1996.
DIMOULIS, D.; MARTINS, L. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2011.
DOMINGOS, L. O.; ROSA, G. F. O direito fundamental e coletivo à saúde no contexto da judicialização. Cad. Ibero Am. Direito Sanit., 24 jul. 2019.
DUQUE, B. L.; PEDRA, A. S. Os deveres fundamentais e a solidariedade nas relações privadas. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 14, n. 14.1, p. 147-161, 2013.
FONSECA, I. B. C. Crenças e atitudes parentais em relação à vacinação pediátrica. 2019 Dissertação (Mestrado Integrado em Psicologia) – Universidade de Lisboa, Especialização em Psicologia Clínica e da Saúde Psicologia da Saúde e da Doença, Lisboa, 2019.
HÄRBELE, P. Dimensões dos direitos fundamentais à luz de uma comparação de níveis textuais de constituições. DPU, n. 55, Seção Especial, jan./fev. 2014. Textos clássicos.
JUNIOR, E. P. L.; VASCONCELOS, G. O. S. A vacinação obrigatória como um dever constitucional e um direito fundamental coletivo: saúde pública versus liberdade individual em tempos de pandemia da COVID-19. Redes: Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 9, n. 2, p. 69-86, jul. 2021. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/8047/pdf. Acesso em: mar. 2022.
LAZARI, Rafael de et al. O desafio de assegurar a garantia constitucional do direito à saúde em tempos de pandemia. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: Ed. RT, v. 133, ano 30, p. 131-157, set./out. 2022.
MARTINEZ, G. P. B. Los Deberes fundamentales. In: Doxa, n. 4, 1986.
MELLO, Cecilia. Expectativa sobre uma vacina contra o vírus da COVID-19. Algumas reflexões jurídicas e sociais. Revista dos Tribunais, São Paulo: Ed. RT, v. 1.022, p. 307-325, dez. 2020.
MORAES, A. Direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
NABAIS, J. C. Por uma liberdade com responsabilidade: estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
NEVES, R. S.; PEDRA, A. S. Dever de vacinação para o combate à pandemia da Covid-19. Revista dos Tribunais, v. 1.033, p. 121-136, nov. 2021. Disponível em: https://www.fdv.br/wp-content/uploads/2021/11/Artigo-DEVER-DE-VACINACAO.pdf. Acesso em: 17 mar. 2022.
OLIVEIRA, E. C. A epidemia de varíola e o medo da vacina em Goiás. História, Ciências, Saúde ,Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, jul./set. 2003, p. 939-962.
PANIKKAR, R. Seria a noção de direitos humanos um conceito ocidental? In: BALDI, César Augusto (org.). Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
PANZA, Luiz Osório Moraes; CATANI, Guilherme Simas do Amaral; RIBEIRO, Sarah Gonçalves. O eventual crime de responsabilidade pelo poder executivo com a utilização da hidroxicloroquina no tratamento para a Covid-19. Revista dos Tribunais, São Paulo: Ed. RT, v. 1.024, ano 110, p. 191-214, fev. 2021.
PEDRA, A. S.; GROBERIO, S. C. A flexibilização do dever de testemunhar: uma análise à luz da teoria dos deveres fundamentais e da teoria do risco na sociedade contemporânea. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 22, n. 44, 2019.
PIRATELLI, João Paulo Machado; NASCIMENTO NETO, José Osório do. Tecnologia e inovação na gestão pública: enfrentamento de crises com transparência e participação popular no âmbito da Lei 13.979/2020. Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance, São Paulo: Ed. RT, n. 20, ano 6, p. 69-94, jan./mar. 2022.
PORTO, M. Y. Uma revolta popular contra a vacinação. Cienc. Cult., São Paulo, v. 55, n. 1 jan./mar. 2003.
RAUPP RIOS, R. Para um direito democrático da sexualidade. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 12, n. 26, p. 71-100, jul./dez. 2006.
SARLET, I. W. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do Direito à Saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 11, p. 1-17, set./out./nov. 2007.
SARMENTO, D. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: fragmentos de uma teoria. Arquivo de Direitos Humanos, v. 4, 2002.
SILVA, H. F.; FABRIZ, D. C. A teoria dos deveres fundamentais e o código de processo civil de 2015: em busca de soluções pacíficas das controvérsias no direito das famílias. Rev. Cosmo Acadêmico, v. 3, n. 1, jan./jul. 2018. ISSN 2595-0304
STEINMETZ, W.; MARCO, C. M. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais na teoria de Robert Alexy. Revista da Ajuris, v. 41, n. 134, jun. 2014.
WALLIMAN, N. Métodos de pesquisa. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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