Pessoas em situação de rua: Direitos da personalidade e função social da propriedade
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.61.15353Palabras clave:
pessoas em situação de rua, direito da personalidade, função social da propriedadeResumen
O presente trabalho propõe-se a analisar a condição das pessoas em situação de rua como grupo vulnerável, visando a diferenciá-lo de minorias sociais. Essa distinção é vital para compreender qual deve ser a forma de agir do Estado ante às dificuldades enfrentadas pelos grupos vulneráveis, objetivando atender às necessidades específicas destes. Considerando a vulnerabilidade das pessoas em situação de rua, o objetivo do trabalho parte deste enquadramento para, então, compreender se a função social da propriedade interfere na efetivação dos direitos da personalidade destas pessoas. Como objetivos específicos visou-se a analisar se há garantia dos direitos da personalidade das pessoas em situação de rua a partir do princípio da função social da propriedade como instituto de direito fundamental constitucional, e, por fim, entender se a vulnerabilidade das pessoas em situação de rua está relacionada com a (in)eficácia da função social da propriedade. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, partindo da estruturação de raciocínio lógico pautado na pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, por meio de revisão não sistematizada de artigos publicados em periódicos, doutrinas e legislações correlatas. Ao final da pesquisa constatou-se que a violação dos direitos da personalidade das pessoas em situação de rua tem ligação não apenas com a vulnerabilidade explícita destas, mas, também, com a ausência de efetivação da função social da propriedade. É por esse motivo que se faz necessário o desenvolvimento de institutos legais que visem à oportunidade de moradia para as pessoas em situação de rua, buscando a garantia de moradia e propriedade, seja por meio de normativas facilitadoras de aquisição ou por políticas públicas, cumprindo com o princípio da função social e garantindo que essa população tenha os direitos da personalidade resguardados.
Citas
ADORNO, Rubens de Camargo Ferreira. Descartáveis urbanos: discutindo a complexidade da população de rua e o desafio para políticas de saúde. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 13, n. 1, p. 56-69, jan./abr. 2004.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.
BONAVIDES, Paulo. A quinta geração de direitos fundamentais. Direitos Fundamentais & Justiça, n. 3, p. 82-93, abr./jun. 2008.
BRANDI, Ana Carolina Dias; CAMARGO, Nilton Marcelo de. Minorias e grupos vulneráveis, multiculturalismo e justiça social: compromisso da Constituição Federal de 1988. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; SILVA, Nilson Tadeu Reis Campos (org.). Minorias e grupos vulneráveis: reflexões para uma tutela inclusiva. 1. ed. Birigui, SP: Boreal, 2013.
BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1946.
BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2009.
BRASIL. Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2001a.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2001b.
BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2009.
BRASIL. Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua. Brasília: MDS, 2008.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
CALMON, Eliana. As gerações dos Direitos. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 13, n. 1, p. 11-17, jan./jun. 2001.
CARDIN, Váleria Silva Galdino; VIEIRA, Tereza Rodrigues. Acesso à saúde da pessoa em situação de rua: políticas públicas e efetivação dos direitos da personalidade. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, PR, Brasil, n. 38, p. 233-216, 2022.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
CUPIS, Adriano de. Os direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo, SP: Editora Quorum, 2008.
DIAS, Maria Berenice. A igualdade desigual. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 2, p. 52-68. jul./dez. 2003.
DOTTI, René Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980. p. 69.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Perfil constitucional da função social da propriedade. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 36, n. 141, 1999.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Eletrônico: Versão Integral. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
GOFFMAN, Erving. Estigma. Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
GOMES, Orlando. Direitos da personalidade. Revista de Informação Legislativa, v. 3, n. 11, p. 39-48, set. 1966.
MAZZUOLI, V. O. Problema dos direitos humanos das pessoas em situação de rua no Brasil. Direito Público, [S. l.], v. 14, n. 80, jan. 2018. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/310.Acesso em: 17 jul. 2021.
NONATO, D. do N.; RAIOL, R. W. G. Pessoas em situação de rua e violência: entrelaçados em nome da suposta garantia de segurança pública. Revista Direito em Debate, v. 27, n. 49, p. 90-116, 2018. DOI: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.90-116
OTERO, C. S.; MASSARUTTI, E. A. de S. Em conformidade com o direito fundamental à saúde previsto na Constituição Brasileira de 1988, é possível exigir do Estado a prestação de fosfoetabolamina sintética para pessoas com câncer? Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, v. 16, n. 3, p. 847-876, set./dez. 2016. Disponível em: https://periodicos.unicesumar. edu.br/index.php/revjuridica/article/view/5380/2890. Acesso em: 4 fev. 2020.
SÉGUIN, Elida. Minorias e grupos vulneráveis: uma abordagem jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 12.
SILVEIRA, Flavio. Enxergando o invisível: desafios metodológicos de uma (re)construção do olhar. In: CUNHA, Júnia Valeria Quiroga da; RODRIGUES, Monica (org.). Rua: aprendendo a contar. Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; CASTRO, Lorena Roberta Barbosa. Minorias e grupos vulneráveis: a questão terminológica como fator preponderante para uma real inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Unifafibe, v. 5, n. 1, p. 105-122, 2017. DOI: https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.219
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; SILVA, Nilson Tadeu Reis Campos. Minorias e grupos vulneráveis: reflexões para uma tutela inclusiva. 1. ed. Birigui, SP: Boreal, 2013.
SODRÉ, Muniz. Por um conceito de minoria. In: PAIVA, Raquel; BARBALHO, Alexandre (org.). Comunicação e cultura das minorias. São Paulo, SP: Paulus, 2005.
SIQUEIRA, D. P.; SANTOS, Marcel Ferreira dos; SANTOS, Bianka El Hage Ferreira dos. Auxílio inclusão à luz da dignidade da pessoa humana: considerações sobre o benefício de prestação continuada voltado à pessoa com deficiência e a lei 14.176/2021. Revista Jurídica Cesumar: Mestrado (on-line), v. 22 n. 2, p. 399-411, maio/ago. 2022.
SIQUEIRA, D. P.; TATIBANA, Caroline Akemi. A pandemia da covid-19: os desafios para tutela dos direitos da pessoa idosa e ação civil pública como instrumento de efetivação. Duc in Altum Cadernos de Direito – Faculdade Damas, Recife, v. 14, n. 2, p. 48-68, 2022.
SIQUEIRA, D. P.; TATIBANA, Caroline Akemi. O abandono afetivo inverso durante a pandemia e o papel das famílias no dever de cuidado. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 38, n. 1, p. 140-157, jan./jun. 2022.
SIQUEIRA, D. P.; SILVA, Tatiana Manna Bellasalma e; ITODA, Eloise Akiko Vieira. Direitos da personalidade e o julgamento Aida Curi: análise sobre a (in) aplicabilidade do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro – Reconto, v. 6, n. 1, p. 1-25, 2023.
SIQUEIRA, D. P.; MOREIRA, Mayume Caires. Ciberdemocracia, construção da identidade e os direitos da personalidade: análise crítica da exclusão digital frente à participação política no ciberespaço. Revista Direito e Paz, v. 1, n. 48, p. 302-327, 2023.
SIQUEIRA, D. P.; SILVA, J. B.; SOUZA, B. C. L. Desenvolvimento como liberdade: a importância dos direitos sociais para o exercício da liberdade e dos direitos da personalidade. DIREITO.UNB, v. 7, p.121-142, 2023.
SOUZA, Gelson Amaro de; SOUZA FILHO, Gelson Amaro. Tutela dos direitos de pessoas vulneráveis. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; SILVA, Nilson Tadeu Reis Campos (org.). Minorias e grupos vulneráveis: reflexões para uma tutela inclusiva. 1. ed. Birigui, SP: Boreal, 2013. p. 296.
TEPEDINO, Gustavo. A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. In: TREVIZAN, Ana Flávia; AMARAL, Sérgio Tibiriçá. Diferenciação entre minorias e grupos vulneráveis. p. 6. Disponível em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2319/1814. Acesso em: 23 mar. 2024.
VULNERABILIDADE. Palavras. Origem da palavra. Disponível em: https://origemdapalavra.com.br/palavras/vulnerabilidade/
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