DA RELATIVIZAÇÃO ANÔMALA DA COISA JULGADA COM A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL

Autores/as

  • Norton Maldonado Dias Faculdade Fasipe
  • Rafael Ribeiro Faculdade FASIPE

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.195-209

Resumen

Trata-se de um estudo acerca da possibilidade da relativização atípica da coisa julgada quando ignoradas as condicionantes de fato para superação do precedente. Com a vigência do CPC/2015 se tornou mais nítida a presença do sistema de precedentes (stare decisis) no direito brasileiro como forma de garantir a estabilidade das decisões judiciais. Entretanto, a renovação do entendimento consolidado, embora aparente ser desfavorável à estabilidade do precedente, também é forma de preservar a expectativa do particular. Ocorre que por vezes, o precedente é superado sem que esteja em desconformidade com a realidade social, em outras palavras, sem observância às condicionantes de fato, pressupostos que legitimam a renovação do entendimento. A problemática surge quando a decisão maculada por este vício transita em julgado e se torna imutável ad eternum, tendo em vista a inexistência de previsão legal que autorize sua desconstituição. O presente trabalho pretende, a partir de uma exposição suficiente para a compreensão do tema, responder a seguinte questão: há possibilidade de revisar a coisa julgada por meio da ação rescisória quando a sentença ou acórdão se pautarem exclusivamente em um precedente judicial superado sem observância às condicionantes de fato?

Biografía del autor/a

Norton Maldonado Dias, Faculdade Fasipe

Professor da Faculdade de Direito de Sinop titular das disciplinas de Direito Constitucional I e II e TGDC. Na pós-graduação da mesma instituição e do Instituto EducareMT. Professor de cursos preparatórios para exame da OAB no projeto "Resolve Direito" incluído na grade do curso de Direito da FASIPE e no Centro de Estudos Ishikawa. Advogado membro da ASCL (Academia Sinopense de Ciências e Letras). Possui Mestrado em Direito (Centro Eurípides de Soares da Rocha) e especiliazações pela PUC - Pontífice Universidade Católica (Minas Gerais) e UEL - Universidade Estadual de Londrina (Paraná). Prestou Assessoria parlamentar e jurídica em Gabinete do Poder Legislativo Municipal (Portarias 014-80/2018 Câmara Municipal de Sinop) no Primeiro Período Legislativo de 2018. Atuação na Pesquisa em grupo indexado pelo CNPQ: Gramática dos Direitos Fundamnetais e associado do CONPEDI.

Rafael Ribeiro, Faculdade FASIPE

Servidor Público atuante no Tribunal de Justiça do Mato Grosso e recém aprovado em cargo de servidor federal. Graduado e Pós-graduado em Direito pela FASIPE com especialização em Direito Civil e Processo Civil. 

Publicado

2019-12-20

Cómo citar

Dias, N. M., & Ribeiro, R. (2019). DA RELATIVIZAÇÃO ANÔMALA DA COISA JULGADA COM A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL. Revista Direito Em Debate, 28(52), 195–209. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.195-209

Número

Sección

ARTIGOS