DA RELATIVIZAÇÃO ANÔMALA DA COISA JULGADA COM A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL

Autores

  • Norton Maldonado Dias Faculdade Fasipe
  • Rafael Ribeiro Faculdade FASIPE

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.195-209

Resumo

Trata-se de um estudo acerca da possibilidade da relativização atípica da coisa julgada quando ignoradas as condicionantes de fato para superação do precedente. Com a vigência do CPC/2015 se tornou mais nítida a presença do sistema de precedentes (stare decisis) no direito brasileiro como forma de garantir a estabilidade das decisões judiciais. Entretanto, a renovação do entendimento consolidado, embora aparente ser desfavorável à estabilidade do precedente, também é forma de preservar a expectativa do particular. Ocorre que por vezes, o precedente é superado sem que esteja em desconformidade com a realidade social, em outras palavras, sem observância às condicionantes de fato, pressupostos que legitimam a renovação do entendimento. A problemática surge quando a decisão maculada por este vício transita em julgado e se torna imutável ad eternum, tendo em vista a inexistência de previsão legal que autorize sua desconstituição. O presente trabalho pretende, a partir de uma exposição suficiente para a compreensão do tema, responder a seguinte questão: há possibilidade de revisar a coisa julgada por meio da ação rescisória quando a sentença ou acórdão se pautarem exclusivamente em um precedente judicial superado sem observância às condicionantes de fato?

Biografia do Autor

Norton Maldonado Dias, Faculdade Fasipe

Professor da Faculdade de Direito de Sinop titular das disciplinas de Direito Constitucional I e II e TGDC. Na pós-graduação da mesma instituição e do Instituto EducareMT. Professor de cursos preparatórios para exame da OAB no projeto "Resolve Direito" incluído na grade do curso de Direito da FASIPE e no Centro de Estudos Ishikawa. Advogado membro da ASCL (Academia Sinopense de Ciências e Letras). Possui Mestrado em Direito (Centro Eurípides de Soares da Rocha) e especiliazações pela PUC - Pontífice Universidade Católica (Minas Gerais) e UEL - Universidade Estadual de Londrina (Paraná). Prestou Assessoria parlamentar e jurídica em Gabinete do Poder Legislativo Municipal (Portarias 014-80/2018 Câmara Municipal de Sinop) no Primeiro Período Legislativo de 2018. Atuação na Pesquisa em grupo indexado pelo CNPQ: Gramática dos Direitos Fundamnetais e associado do CONPEDI.

 

Rafael Ribeiro, Faculdade FASIPE

Servidor Público atuante no Tribunal de Justiça do Mato Grosso e recém aprovado em cargo de servidor federal. Graduado e Pós-graduado em Direito pela FASIPE com especialização em Direito Civil e Processo Civil. 

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Publicado

2019-12-20

Como Citar

Dias, N. M., & Ribeiro, R. (2019). DA RELATIVIZAÇÃO ANÔMALA DA COISA JULGADA COM A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL. Revista Direito Em Debate, 28(52), 195–209. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.195-209

Edição

Seção

ARTIGOS