LA LA RIFORMA DEL LAVORO, LA PANDEMIA DA COVID-19 E L’AUTONOMIA DEL DIRITTO DEL LAVORO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.11998Parole chiave:
Autonomia; Principi in materia di Diritto del Lavoro; Riforma del Lavoro.Abstract
La ricerca mira a verificare se la Riforma del Lavoro e le Misure Temporanee sul lavoro per far fronte all'emergenza del COVID-19 hanno scosso l'autonomia del Diritto del Lavoro, influenzando gli stessi principi del Diritto del Lavoro. A tal fine, si propone di rispondere alla seguente domanda: in che modo i cambiamenti introdotti dalla legge di Riforma del Lavoro e le Misure Temporanee sul lavoro per fronteggiare la pandemia hanno scosso la prevalenza dei principi/ragioni del Diritto del Lavoro e della sua stessa teleologia? Il metodo scelto per la ricerca è stato quello misto, poiché è stato utilizzato il metodo ipotetico-deduttivo, oltre a fornire risultati qualitativi. Ai partecipanti alla ricerca è stato applicato un questionario, debitamente autorizzato dal Comitato Etico della piattaforma Brasile con il numero CAAE 22472919.1.0000.0018, nel periodo dal 20 al 24 gennaio 2020. Il percorso seguito ha considerato: l'introduzione; la riflessione sui principi del Diritto del Lavoro; le Misure Temporanee nº 927 e 936/2020; i risultati; e le considerazioni finali. Il risultato della ricerca dimostra che il diritto del lavoro continua ad essere un ramo autonomo che ha subito sconvolgimenti nei suoi principi, tra cui l'inclusione del principio di minimo intervento nell'autonomia collettiva e l'adozione dell'interpretazione, così come è stato osservato che l'applicazione del Diritto del Lavoro terrà in considerazione l'osservanza del Diritto Costituzionale e delle Convenzioni Internazionali sul Diritto del Lavoro.
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