A legislação da gestão democrática na rede estadual de educação no Rio Grande do Norte: Qual o papel da equipe gestora?
DOI:
https://doi.org/10.21527/2179-1309.2023.120.12987Palabras clave:
Equipe Gestora. Legislação Educacional. Escolas Públicas Estaduais. Rio Grande do Norte.Resumen
O texto apresenta uma reflexão sobre o papel da equipe gestora nas escolas da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte, a partir da Lei Complementar n. 585, de 30 de dezembro de 2016. A metodologia desenvolvida esteve pautada nas pesquisas bibliográfica e documental, as quais contribuíram para a compreensão das principais sistematizações presentes na Lei Complementar, instituída no contexto da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte. Como resultados, mediante a legislação sancionada pelo governo do Estado, foi possível perceber que: a) a equipe gestora das escolas estaduais é composta pelo diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico e coordenador administrativo-financeiro; b) são muitas as atribuições para o desenvolvimento das atividades diárias, as quais apresentam desafios à dinâmica escolar; c) ainda não há uma democratização na escolha do coordenador pedagógico e do coordenador administrativo-financeiro, visto que estes são designados pelo diretor eleito; e, por fim, d) há contradições na Lei Complementar quando esta sinaliza a gestão democrática como concepção de gestão escolar, mas não democratiza todos os processos de escolha para a comunidade escolar.
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