HIPERVULNERABILITÀ DEL CONSUMATORE DI ANZIANI IN CONTRAPPESO ALL'AUMENTO DELLE MENSALITÀ DEI PIANI SANITARI IN RISPOSTA DELL'ETÀ, DATO CHE IL GIUDIZIO SPECIALE RIMPROVANTE REPETITIVO (RESP 1.568.244 / RJ) DALLO STJ
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.34-48Parole chiave:
Diritto dei consumatori. Ipervulnerabilitá gli anziani. Piani sanitari REsp 1.568.244 / RJ. Corte di giustizia superiore.Abstract
In questo articolo attraverso il metodo deduttivo e la ricerca teorica e giurisprudenziale, ha lo scopo di dimostrare che la decisione della Corte Superiore nel processo di tema ripetitivo 952 e sulla base di RESP 1.568.244 / RJ, con il pretesto di uniformare interpretazione giudiziaria di aumenti abusivi in corso su piani sanitari anziani, importati in seria battuta d'arresto per la tutela dei consumatori, nella misura in cui il principio sopravvalutato vetusto pacta sunt servanda in relazioni con i consumatori e anche assegnato l'autorità decisionale insindacabile all'Agenzia nazionale salute per quanto riguarda l'adeguamento delle tasse scolastiche, lasciando un controllo giurisdizionale improbabile il concetto di onere eccessivo per l'analisi del caso. Concludiamo che il precedente riferimento ignora la condizione hipervulnerabilidade consumatore anziani, favorendo il trasferimento del rischio di attività economica Piani amministratori per la parte più debole nel processo di consumo, compromettendo il molto accesso alle cure sanitarie.
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