A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO NAS MENSALIDADES DOS PLANOS DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE NA JURISPRUDÊNCIA REPETITIVA DO STJ (RESP 1.568.244/RJ)
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.34-48Palavras-chave:
Direito do consumidor. Hipervulnerabilidade do idoso. Planos de saúde. REsp 1.568.244/RJ. Superior Tribunal de Justiça.Resumo
O presente artigo, através do método dedutivo e de pesquisa teórica e jurisprudencial, pretende demonstrar que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do tema repetitivo 952 e com base no REsp 1.568.244/RJ, a pretexto de padronizar a interpretação judicial acerca dos reajustes abusivos nas mensalidades dos planos de saúde do idoso, importou em grave retrocesso à tutela do consumidor, na medida em que supervalorizou o vetusto princípio do pacta sunt servanda nas relações de consumo e, ainda, atribuiu autoridade decisória irrecorrível à Agência Nacional de Saúde quanto ao reajuste das mensalidades, deixando para uma improvável revisão judicial o conceito de onerosidade excessiva na análise do caso concreto. Conclui-se que o precedente em referência ignora a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, favorecendo a transferência do risco da atividade econômica das Administradoras de Planos para a parte mais fraca na relação de consumo, comprometendo o próprio acesso à saúde.
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