A eficácia horizontal dos direitos fundamentais e o princípio da igualdade: Idade como critério de reajuste contratual nos planos de saúde
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.61.7688Palavras-chave:
direitos fundamentais, princípio da igualdade, planos de saúde, reajustes, idadeResumo
Nos últimos tempos, com o crescente envelhecimento da população, as autoridades e os legisladores vêm procurando fixar diretrizes para a proteção das pessoas idosas, visando a melhores condições de vida, principalmente com relação ao acesso à saúde. Sabe-se que por estar a saúde pública comprometida, as pessoas idosas têm-se submetido à assinatura de contratos de planos de saúde privados – sacrificando parte de sua renda – os quais sempre vêm passando por reajustes. O presente artigo, a partir de pesquisa teórico-bibliográfica e documental, bem como do procedimento metodológico pelo raciocínio dedutivo, tem o objetivo de discutir os reflexos e a legalidade dos reajustes contratuais em virtude do envelhecimento dos beneficiários e pelo aumento da sinistralidade, ressaltando-se que, caso não sejam observadas as devidas justificativas e os parâmetros legais, poderão ser considerados abusivos, como se observará ao final.
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito material coletivo: superação da summa divisio direito público e direito privado por uma summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 13. tiragem. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Tradução Carlos Nelson Coutinho. 3. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BOTELHO, Catarina Santos. Os direitos sociais em tempos de crise: ou revisitar as normas programáticas. Coimbra: Almedina, 2015.
BRAGA, Pérola Melissa Vianna. Curso de direito do idoso. São Paulo: Atlas, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 jun. 2022.
BRASIL. Lei n. 9.656, de 03 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656compilado.htm. Acesso em: 15 jun. 2022.
BRASIL. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Pessoa Idosa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm. Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 215.267/SP. Relator: Min. Ellen Gracie. Brasília, DF, 24 de abril de 2001. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 25 mai. 2001. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=245931. Acesso em: 15 jun. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP n. 809329/RJ 2006/0003783-6. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Brasília, DF. Diário da Justiça, 4 abr. 2008. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/604630/recurso-especial-resp-809329-rj-2006-0003783-6. Acesso em: 15 jun. 2022.
CARVALHO, Haroldo Azevedo; MAGRI, Denise Nogueira. A legalidade dos reajustes das mensalidades de planos de saúde em virtude do envelhecimento dos beneficiários nos chamados “planos antigos”. De Jure – Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 247-264, jul./dez. 2014. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/85767. Acesso em: 15 jun. 2022.
DADALTO, Luciana; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Princípio da prioridade da pessoa idosa no âmbito do público e do privado. In: FIÚZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (org.). Direito civil: princípios jurídicos no direito privado. Atualidades III. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 117-136. V. II.
FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Tradução Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior e Sérgio Cademartori. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Direito civil: atualidades III – princípios jurídicos do direito privado. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
MARTINS, Thiago Penido. Contratos de plano de saúde: o direito à saúde nas relações jurídicas entre as operadoras de planos e assistência à saúde e seus beneficiários. Curitiba: Juruá, 2016a.
MARTINS, Thiago Penido. Discriminação nas relações contratuais. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016b.
MARQUES, Cláudia Lima. Solidariedade na doença e na morte. Sobre a necessidade de “ações afirmativas” em contratos de plano de saúde e de planos funerários frente ao consumidor pessoa idosa. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2. ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. 20. tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.
MENDONÇA, Ana Paula Nunes. Direitos fundamentais nas relações entre particulares: discriminação na fase pré-contratual na relação de emprego. Curitiba: Juruá, 2013.
NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Método, 2012.
OLIVEIRA, Luciano Moreira de. A saúde do idoso e o fortalecimento da rede de proteção: o papel do Ministério Público. Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas. In: DICK, Maria Elmira Evangelina do Amaral; ALMEIDA, Gregório Assagra de; SOARES JUNIOR, Jarbas (coord.). Coleção Ministério Público e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed., rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. 3. tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
SCHIMITT, Cristiano Heineck. Indenização por dano moral do consumidor pessoa idosa no âmbito dos contratos de planos e de seguros privado de assistência à saúde. Revista de Direito do Consumidor, n. 51, p. 130-153. jul./set. 2004.
SILVA, Evandro Ventura da. Legislação criminal, defesa do idoso e implementação do princípio da isonomia. Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas. In: DICK, Maria Elmira Evangelina do Amaral; ALMEIDA, Gregório Assagra de; SOARES JUNIOR, Jarbas (coord.). Coleção Ministério Público e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26. ed., rev. e atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais e relações entre particulares. Revista Direito GV 1, v. 1, p. 173-180, maio 2005.
TAFELLI, Dimas et al. O direito do idoso frente aos reajustes de planos de saúde. Revista Saúde, Ética & Justiça da USP, v. 20, n. 2. p. 93-101, 2015. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/119313/116686. Acesso em: 15 jun. 2022.
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